Quatro itens que devem ser observados antes da rescisão contratual.

Quatro itens que devem ser observados antes da rescisão contratual.
No post número 5, citamos cinco dicas importantes na hora de alugar um imóvel. No entanto, toda vez que você aluga, em um determinado momento, também haverá a rescisão, e pensando nisso criei quatro pontos importantes a serem observados antes da rescisão contratual.
 
  1. Pensou em mudar ? Está olhando novos imóveis? Então atente-se ao seu contrato de locação.

Antes mesmo de contratar uma nova locação, você deve atentar-se ao seu contrato vigente.

O primeiro passo a ser observar e se o contrato está com prazo determinado ou indeterminado.

Se estiver com prazo determinado, e se no seu contrato não dispor cláusula de liberação de multa rescisória, havendo a entrega antecipada, gerará multa rescisória. Se houver cláusula de liberação de multa, você deve se atentar para o cumprimento desta, caso contrario também gerará multa. Findado o prazo para liberação da multa, você deve dar ciência ao locador, com 30 dias de antecedência, sua intenção de rescindir o presente contrato.

Para contratos por prazo indeterminado, não existem incidências de multa rescisória, no entanto, é dever do locatário avisar ao locador sua intenção de desocupar o imóvel, com no mínimo 30 dias de antecedência e por escrito. Na falta do comunicado, o locador poderá exigir o pagamento de um aluguel vigente a época da rescisão, conforme preceitua o artigo 6º da Lei do Inquilinato.
 
  1. Lembra da vistoria inicial? Pois bem, ela terá um papel fundamental agora na rescisão.

 Leia o laudo de vistoria, atende-se para a pintura do imóvel. Contrate profissionais capazes para efetuar a pintura de forma correta, usando materiais de qualidade descrita no laudo de vistoria inicial. Lembre-se:  pagar por uma pintura não quer dizer que esteja pintado! Muitos utilizam tintas de qualidade duvidosas, até mesmo não efetuam de forma correta ou acabam manchando as paredes/tetos. Portanto, verifique se o imóvel está nas mesmas condições iniciais. Terminou de pintar ? Retorne ao imóvel para verificar o serviço! Você tem o dever de cuidar do imóvel como se fosse seu, e a obrigação de devolver, o bem locado, nas mesmas condições que recebeu.
 
  1. Efetue junto a companhia energética o consumo final.

Consumo final quer dizer o cancelamento da prestação de serviço de energia junto a companhia energética naquele imóvel. O cancelamento é um item que jamais deve ser esquecido, pois seu esquecimento poderá lhe gerar transtornos e prejuízos imensuráveis. Portanto, mudou cancele a energia!
 
  1. Transfira suas correspondências para o novo endereço.

Atualize seus dados cadastrais juntos as empresas prestadoras de serviços, até mesmo juntos aos órgãos públicos, para se suas correspondências cheguem no seu novo endereço. Assim você evita transtornos de pagamentos fora da data do vencimento ou até mesmo uma correspondência importante.


Gostou ? Ficou alguma dúvida? Entre em contato que terei o prazer em te ajudar!


 
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